Aposentadoria com menos burocracia e mais segurança.

Deixe o processo nas mãos de quem entende.
Nós facilitamos cada etapa para você.

Soluções ágeis e eficientes para nossos clientes

Nossos advogados formam uma equipe cuidadosamente adaptada às necessidades de nossos clientes.

Prestamos serviços jurídicos, somando competência, dedicação e comprometimento para oferecer soluções ágeis e eficientes para nossos clientes.

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Deixe-nos ajudá-lo a obter o benefício previdenciário que você merece.

Quem pode contar com
a nossa ajuda?

Cada história
é única!

Conheça as principais situações e veja qual se encaixa em seu caso

Entender o tipo de benefício que você tem direito é o primeiro passo para conquistar sua aposentadoria com segurança.
Veja abaixo as situações mais comuns em que nossa equipe pode te ajudar:

Aposentadoria por Idade

Indicada para quem atingiu a idade mínima exigida pela Previdência e possui o tempo mínimo de contribuição.
Homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos.
Fale Conosco!

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência (2019) e tem direito de se aposentar pelas regras antigas.
Ideal para revisar cálculos e avaliar valores maiores.
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Aposentadoria por Invalidez

Voltada a quem está incapacitado de forma permanente para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Inclui avaliações médicas e pode ser negada se não for bem fundamentada.
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Aposentadoria Especial

Para profissionais que atuam expostos a riscos à saúde ou integridade física, como eletricistas, enfermeiros, vigilantes, metalúrgicos e outros.
Permite se aposentar com menos tempo de contribuição.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que contribuíram para o INSS.
Leva em conta o grau da deficiência para definir os requisitos.
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Aposentadoria Rural

Para trabalhadores do campo, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
Requer comprovação de atividade rural, mesmo que sem registro em carteira.
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Regras de Transição
(pós-reforma)

Se você estava próximo de se aposentar quando a nova reforma entrou em vigor, pode ter direito pelas regras de transição.
Inclui modalidades como pontos, pedágio de 50% ou 100% e idade mínima progressiva.
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Aposentadoria Híbrida
(Urbano + Rural)

Para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade.
Permite somar os dois períodos para atingir os requisitos.
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Não sabe qual é o seu caso?
Nossa equipe pode analisar seu histórico e indicar o melhor caminho.

Estamos ao Seu Lado na
Defesa de Seus Direitos

Conte conosco para:

Requerimentos administrativos de aposentadoria

Planejamento previdenciário

Contagem
de tempo

Cálculos
de revisão

Auxílios
em geral

BCP/LOAS

Pensão
por morte

Revisões judiciais/administrativas de aposentadoria e benefícios em geral

Por que contar com um advogado
especialista em direito previdenciário?

A Previdência Social tem regras que podem parecer complexas.
Um erro no cálculo do tempo de contribuição ou na análise médica pode atrasar ou até impedir seu benefício.

Com a Aquino & Lobo, você tem ao seu lado:

Atendimento humano e personalizado
✔ Análise completa do seu histórico de trabalho e contribuições
✔ Acompanhamento de todo o processo, do INSS à Justiça, se necessário
✔ Equipe com experiência em aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, especial e por incapacidade

Um pouco sobre

AQUINO & LOBO

Nosso escritório oferece um atendimento humanizado, moderno e rápido na busca de seus interesses.

Atuamos nas áreas trabalhista, consumidor, civil, família e sucessões, previdenciária, contratos e empresarial. Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo assessoria jurídica, contencioso administrativo e judicial, consultoria empresarial preventiva, gestão de direitos autorais e advocacia de apoio. Nossa equipe é composta por profissionais altamente especializados, dedicados a fornecer assessoria jurídica completa, marcada pela qualidade e eficiência, atendendo plenamente às necessidades de nossos clientes.

Para agilizar seu atendimento, informe como podemos ajudar

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    Confira Agora Histórias reais de quem
    teve seus direitos garantidos

    Perguntas Frequentes - FAQ

    Quais as espécies de aposentadoria conforme a legislação vigente?

    São quatro espécies de aposentadoria: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por incapacidade permanente e Aposentadoria especial.

    Sim, é possível desde que cumprido o prazo decadencial de 10 anos a contar do primeiro recebimento do benefício.

    Sim, devido aos impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, a legislação estabeleceu condições especiais aos portadores de deficiência:

    – Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

    • A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS; 
    • Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher; 
    • Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.   
    • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;  
    • Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência. 

    II – Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

    Pelo grau de deficiência, temos:

    Grau de deficiência:

    LEVE:

    MODERADA:

     

    GRAVE:

    Tempo de Contribuição:       
    Homem: 33 anos
    Mulher: 28 anos

    Homem: 29 anos
    Mulher: 24 anos

    Homem: 25 anos
    Mulher: 20 anos

    Carência: 
    180 meses de contribuição   

     

    180 meses de contribuição   

     

    180 meses de contribuição   

    São necessários os documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de residência), bem como documentos comprobatórios (Cópia da CTPS, Carnes de contribuição ou guia gps, PPP’s se houver e CNIS)

    Não, primeiramente será necessário apurar o tempo de contribuição x idade para verificar a possibilidade de aposentadoria seja no presente ou futuro.

    Sim, desde que submetido a um procedimento de revisão junto ao INSS, respeitado o prazo decadencial de 10 anos.

    Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário-mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência ou idosa com idade igual

    Podem receber o benefício os seguintes dependentes:

    • Cônjuge;
    • Companheiro;
    • Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
    • Pais;
    • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

    Sim, pelo que determina a legislação previdenciária os filhos poderão compartilhar do benefício com seus pais e vice versa, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Nos casos de cônjuge, companheiro, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado, basta comprovar o vínculo para ter direito ao benefício.

    Já os pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.

    Quem já recebia a pensão por morte, antes da reforma da previdência, possui direito adquirido e não sofrerá com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

    Para quem adquiriu o direito ao benefício após a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente ou caso o segurado não fosse aposentado no momento do óbito, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% por dependente.

    Sim! Quem vive em união estável tem o mesmo direito de receber o benefício que um companheiro casado tem.

    Vale lembrar que mesmo o casal que viveu em união estável sem registro em cartório pode ter este direito. 

    Nesse último caso, a diferença é que o segurado precisará buscar provas dessa união para comprovar seu direito ao INSS

    Sim!  poderá acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria. O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral.