Aposentadoria com menos burocracia e mais segurança.
Deixe o processo nas mãos de quem entende.
Nós facilitamos cada etapa para você.
Nossos advogados formam uma equipe cuidadosamente adaptada às necessidades de nossos clientes.
Prestamos serviços jurídicos, somando competência, dedicação e comprometimento para oferecer soluções ágeis e eficientes para nossos clientes.
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Deixe-nos ajudá-lo a obter o benefício previdenciário que você merece.
Quem pode contar com
a nossa ajuda?
- Você que está prestes a se aposentar e tem dúvidas sobre quando e como solicitar o benefício
- Você que sofreu um acidente ou tem alguma condição que o impede de trabalhar e precisa se aposentar por invalidez
- Você que já deu entrada na aposentadoria e teve o pedido negado ou está demorando para ser aprovado
Cada história
é única!
Conheça as principais situações e veja qual se encaixa em seu caso
Entender o tipo de benefício que você tem direito é o primeiro passo para conquistar sua aposentadoria com segurança.
Veja abaixo as situações mais comuns em que nossa equipe pode te ajudar:
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Especial
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria Rural
Regras de Transição
(pós-reforma)
Aposentadoria Híbrida
(Urbano + Rural)
Não sabe qual é o seu caso?
Nossa equipe pode analisar seu histórico e indicar o melhor caminho.
Estamos ao Seu Lado na
Defesa de Seus Direitos
Conte conosco para:
Requerimentos administrativos de aposentadoria
Planejamento previdenciário
Contagem
de tempo
Cálculos
de revisão
Auxílios
em geral
BCP/LOAS
Pensão
por morte
Revisões judiciais/administrativas de aposentadoria e benefícios em geral
Por que contar com um advogado
especialista em direito previdenciário?
A Previdência Social tem regras que podem parecer complexas.
Um erro no cálculo do tempo de contribuição ou na análise médica pode atrasar ou até impedir seu benefício.
Com a Aquino & Lobo, você tem ao seu lado:
✔ Atendimento humano e personalizado
✔ Análise completa do seu histórico de trabalho e contribuições
✔ Acompanhamento de todo o processo, do INSS à Justiça, se necessário
✔ Equipe com experiência em aposentadoria por idade, invalidez, tempo de contribuição, especial e por incapacidade
Um pouco sobre
AQUINO & LOBO
Nosso escritório oferece um atendimento humanizado, moderno e rápido na busca de seus interesses.
Atuamos nas áreas trabalhista, consumidor, civil, família e sucessões, previdenciária, contratos e empresarial. Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo assessoria jurídica, contencioso administrativo e judicial, consultoria empresarial preventiva, gestão de direitos autorais e advocacia de apoio. Nossa equipe é composta por profissionais altamente especializados, dedicados a fornecer assessoria jurídica completa, marcada pela qualidade e eficiência, atendendo plenamente às necessidades de nossos clientes.
Para agilizar seu atendimento, informe como podemos ajudar
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Confira Agora Histórias reais de quem
teve seus direitos garantidos
Carlos Alberto13/01/2024 Muito boa nota 1000 sabrina belluzzo13/01/2024 Ótimo atendimento, tirou minha dúvida e solucionou meu problema Renan Lourenço11/01/2024 Excelente atendimento . Maria Eduarda Dos Santos04/01/2024 Atendimento excelente!!
Perguntas Frequentes - FAQ
Quais as espécies de aposentadoria conforme a legislação vigente?
São quatro espécies de aposentadoria: Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição, Aposentadoria por incapacidade permanente e Aposentadoria especial.
Tenho um benefício, gostaria de solicitar uma revisão, é possível?
Sim, é possível desde que cumprido o prazo decadencial de 10 anos a contar do primeiro recebimento do benefício.
Pessoa com deficiência têm regras diferentes para se aposentar?
Sim, devido aos impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, a legislação estabeleceu condições especiais aos portadores de deficiência:
– Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
- A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS;
- Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
- Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
- Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
II – Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:
Pelo grau de deficiência, temos:
Grau de deficiência:
LEVE:
MODERADA:
GRAVE:
Tempo de Contribuição:
Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos
Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
Carência:
180 meses de contribuição
180 meses de contribuição
180 meses de contribuição
Quais documentos são necessários para instruir o requerimento de aposentadoria?
São necessários os documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de residência), bem como documentos comprobatórios (Cópia da CTPS, Carnes de contribuição ou guia gps, PPP’s se houver e CNIS)
Mesmo eu não tendo cumprido todo o tempo de contribuição, já posso dar entrada no inss?
Não, primeiramente será necessário apurar o tempo de contribuição x idade para verificar a possibilidade de aposentadoria seja no presente ou futuro.
É possível aumentar o valor da minha aposentadoria?
Sim, desde que submetido a um procedimento de revisão junto ao INSS, respeitado o prazo decadencial de 10 anos.
O que consiste o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário-mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência ou idosa com idade igual
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Podem receber o benefício os seguintes dependentes:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado;
- Pais;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Filho e pai do dependente podem receber o benefício ao mesmo tempo?
Sim, pelo que determina a legislação previdenciária os filhos poderão compartilhar do benefício com seus pais e vice versa, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Preciso comprovar que sou dependente do falecido?
Nos casos de cônjuge, companheiro, filhos, enteados menores de 21 anos ou inválidos desde que não tenham se emancipado, basta comprovar o vínculo para ter direito ao benefício.
Já os pais e irmãos precisam comprovar, além do vínculo, sua dependência econômica para requerer o benefício.
Recebia a Pensão por Morte, meu benefício muda após a Reforma da Previdência?
Quem já recebia a pensão por morte, antes da reforma da previdência, possui direito adquirido e não sofrerá com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Valor da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência
Para quem adquiriu o direito ao benefício após a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente ou caso o segurado não fosse aposentado no momento do óbito, o benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez + 10% por dependente.
Quem vive em união estável pode receber o benefício?
Sim! Quem vive em união estável tem o mesmo direito de receber o benefício que um companheiro casado tem.
Vale lembrar que mesmo o casal que viveu em união estável sem registro em cartório pode ter este direito.
Nesse último caso, a diferença é que o segurado precisará buscar provas dessa união para comprovar seu direito ao INSS
É possível acumular Pensão por morte com outros benefícios?
Sim! poderá acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria. O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral.